Assistente Técnico Judicial

Assistente Técnico Judicial em Engenharia Elétrica e Telecomunicações. O Assistente Técnico Judicial é o profissional indicado pela parte (Autor ou Réu) para acompanhar e fiscalizar a produção da prova pericial no processo judicial.

Eng. José Donisete D Valentina

2/11/20263 min read

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Assistente Técnico Judicial em Engenharia Elétrica e Telecomunicações

Fundamentação legal, momentos de atuação e importância estratégica

O Assistente Técnico Judicial é o profissional indicado pela parte (Autor ou Réu) para acompanhar e fiscalizar a produção da prova pericial no processo judicial.

Enquanto o Perito Judicial atua como auxiliar do Juízo (art. 156 do CPC), o Assistente Técnico atua como profissional de confiança da parte, garantindo o contraditório sob o aspecto técnico e contribuindo para o equilíbrio probatório.

Em demandas que envolvem engenharia elétrica, telecomunicações, geração fotovoltaica e serviços regulados pela ANEEL e ANATEL, a atuação técnica especializada pode ser decisiva para o resultado do processo.

Fundamentação no Código de Processo Civil

Nos termos do art. 465, §1º, do CPC, incumbe às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação da nomeação do perito:

I – Arguir impedimento ou suspeição;
II – Indicar assistente técnico;
III – Apresentar quesitos.

O Assistente Técnico poderá acompanhar os trabalhos periciais, apresentar quesitos, formular quesitos suplementares e oferecer parecer técnico no prazo comum das partes, conforme dispõe o art. 477, §§1º e 2º, do CPC.

Além disso, o art. 473 do CPC estabelece os requisitos mínimos que devem constar no laudo pericial, determinando que o perito apresente:

I – A exposição do objeto da perícia;
II – A análise técnica ou científica realizada;
III – A indicação do método utilizado, demonstrando ser predominantemente aceito pela comunidade técnica ou científica;
IV – Resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes.

Nesse contexto, a atuação do Assistente Técnico é fundamental para verificar se o laudo atende aos requisitos legais, se a metodologia empregada é adequada, se há observância das normas técnicas (ABNT, NBR, regulamentações da ANEEL e ANATEL) e se houve resposta técnica completa e fundamentada aos quesitos formulados.

Quem pode contratar o Assistente Técnico?

O Assistente Técnico pode atuar:

  • Em favor do Autor;

  • Em favor do Réu.

Também pode participar, juntamente com o advogado da parte, de tentativa de solução extrajudicial, inclusive com formalização por meio de ata notarial, conforme previsto no art. 384 do CPC.

Caso não haja acordo, a documentação técnica poderá instruir futura demanda judicial, fortalecendo a base probatória desde a fase pré-processual.

Momentos de atuação

1. Fase pré-processual ou inicial (Autor)

Elaboração de parecer técnico para subsidiar a petição inicial, fortalecendo a fundamentação técnica da demanda.

2. Após a citação (Réu)

Análise técnica da demanda e elaboração de estratégia defensiva adequada.

3. Após a nomeação do Perito Judicial

Nos termos do art. 465 do CPC, as partes possuem prazo de 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

4. Após a apresentação do laudo pericial

Conforme art. 477 do CPC, o Assistente Técnico pode apresentar manifestação técnica fundamentada, impugnar o laudo e formular quesitos suplementares.

Embora possível, a contratação tardia tende a ser menos estratégica, pois a prova técnica já se encontra em estágio avançado.

Atuação Técnica Especializada – ENGERAIO

A ENGERAIO oferece suporte técnico estratégico a advogados, escritórios jurídicos e empresas em demandas que envolvem:

  • Concessionárias de energia elétrica (ENEL, CPFL e outras distribuidoras)

  • Falhas no fornecimento, qualidade de energia e TOI

  • Danos em equipamentos eletroeletrônicos

  • Processos envolvendo operadoras de telecomunicações

  • Demandas contra seguradoras

  • Conformidade de instalações elétricas e sistemas de SPDA

  • Falhas e irregularidades em geração fotovoltaica

A atuação é pautada por rigor técnico, metodologia adequada, fundamentação normativa e aderência ao Código de Processo Civil.

Conclusão

A atuação do Assistente Técnico Judicial é essencial para garantir a regularidade técnica da prova pericial, assegurar o cumprimento dos requisitos legais do laudo (art. 473 do CPC) e preservar o contraditório técnico.

A contratação em momento estratégico fortalece a consistência probatória, reduz riscos técnicos e contribui para maior segurança jurídica na condução do processo.

Se sua empresa ou escritório necessita de suporte técnico qualificado em engenharia elétrica ou telecomunicações, a ENGERAIO está preparada para atuar com responsabilidade, precisão técnica e compromisso profissional.

Entre em contato e solicite um orçamento:
📧 contato@engeraio.com.br
🌐 Site: https://www.engeraio.com.br

José Donisete D Valentina
Perito Judicial cadastrado no TJSP
Assistente Técnico Judicial (Autor ou Réu)
Fundador e Diretor de Engenharia da ENGERAIO
Engenheiro Eletricista – CREA-SP nº 5060337331

📄 Artigo escrito por
Eng. José Donisete D Valentina