Crédito de ICMS sobre energia elétrica
Crédito de ICMS sobre Energia Elétrica: O que é, como funciona e quanto sua empresa pode economizar Se sua empresa não é optante pelo Simples Nacional e utiliza energia elétrica na área produtiva, você pode ter direito à recuperação parcial do ICMS pago na conta de luz.
Eng. José Donisete Della Valentina
7/30/20254 min read
Crédito de ICMS sobre Energia Elétrica: O que é, como funciona e quanto sua empresa pode economizar
Se sua empresa não é optante pelo Simples Nacional e utiliza energia elétrica na área produtiva, você pode ter direito à recuperação parcial do ICMS pago na conta de luz.
Muitas indústrias e empresas com processos produtivos ainda desconhecem esse benefício fiscal. No entanto, a legislação estadual permite o aproveitamento do crédito de ICMS quando comprovado que a energia é usada como insumo direto — e isso só é possível com um laudo técnico elaborado por engenheiro habilitado.
🔍 O que é o Laudo para Crédito de ICMS?
O Laudo para Crédito de ICMS é um documento técnico elaborado por um engenheiro eletricista com registro no CREA, que identifica:
Qual percentual da energia elétrica é consumido no processo produtivo (com direito ao crédito);
Qual parte é utilizada em setores não produtivos, como:
Escritórios
Áreas administrativas
Refeitórios
Iluminação externa, entre outros.
Com base nessa análise, o setor contábil pode lançar os créditos de ICMS via conta gráfica, conforme a legislação estadual.
💡 Exemplos Práticos
✅ Indústria de médio porte:
Fatura de energia: R$ 100.000,00
ICMS cobrado: R$ 18.000,00
Consumo produtivo (apurado): 90%
Crédito recuperável: R$ 16.200/mês
Economia anual: R$ 194.400,00
✅ Empresa de pequeno porte:
Fatura de energia: R$ 2.000,00
ICMS cobrado: R$ 360,00
Consumo produtivo (apurado): 90%
Crédito recuperável: R$ 324/mês
Economia anual: R$ 3.888,00
🏭 Quem Pode se Beneficiar?
Podem se beneficiar empresas que:
São tributadas pelo Lucro Real ou Presumido;
Possuem setor produtivo claro e consolidado;
Pagam ICMS na conta de energia elétrica;
Ainda não utilizam esse crédito fiscal;
Precisam emitir ou atualizar o laudo técnico de ICMS.
⚠️ Empresas do Simples Nacional não têm direito a esse crédito.
⚠ Quando o Laudo Deve Ser Atualizado?
Sempre que houver alterações significativas, como:
Reformas e ampliações
Criação ou eliminação de setores
Mudanças nos turnos de produção
🔁 Recomendamos atualização anual
📄 Etapas do Processo após Aprovação do Orçamento
Vistoria Técnica In Loco – Análise dos setores e equipamentos
Classificação – Separação da energia consumida por área (produtiva e não produtiva)
Cálculo do Percentual da Área Produtiva – Com base no consumo de energia
Emissão do Laudo Técnico, contendo:
ART registrada no CREA, emitida por engenheiro eletricista
Documentos assinados com certificado digital
Percentuais de consumo das áreas produtiva e não produtiva
Laudo e ART enviados em PDF por e-mail
Emissão de nota fiscal referente à prestação de serviço
📄 Tipos de laudos oferecidos:
Laudo Progressivo Estático – para empresas com consumo estável.
Laudo Progressivo Dinâmico – para empresas com consumo variável.
Laudo Retroativo – permite recuperar créditos dos últimos 5 anos.
✅ Conclusão:
O Laudo para Créditos de ICMS sobre Energia Elétrica é uma solução técnica e legal que permite à sua empresa gerar economia real e segura, respaldada pela legislação estadual.
📌 ⚠️ O Laudo para Crédito de ICMS é amplamente exigido, na prática, pela fiscalização, como forma de evitar glosas de crédito.
💡 Como a ENGERAIO pode ajudar sua empresa
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❓ Supermercados, açougues, padarias, pizzarias, lanchonetes e outros estabelecimentos podem aproveitar crédito de ICMS sobre energia elétrica?
✅ Sim, podem — desde que cumpram os critérios legais e técnicos.
🔹 Supermercados
Podem se beneficiar do crédito apenas sobre a energia usada em áreas produtivas, como:
Padarias internas
Açougues com processamento
Câmaras frias
Sistemas de automação e checkout
⚠️ Áreas como escritórios, iluminação externa, refeitórios e áreas administrativas não dão direito ao crédito.
🔹 Açougues (comércio exclusivo de carnes)
Podem aproveitar o crédito quando realizam atividades de transformação ou conservação, como:
Corte, moagem e embalagem
Armazenamento refrigerado
⚠️ O crédito será proporcional, excluindo consumo de áreas não produtivas (banheiros, iluminação externa, refeitório, etc.).
🔹 Padarias
Podem aproveitar o crédito sobre a energia utilizada diretamente na produção, incluindo:
Fornos elétricos
Batedeiras industriais
Câmaras de fermentação e refrigeração
Equipamentos de panificação
⚠️ Consumo de áreas administrativas, banheiros, refeitórios e iluminação externa não é permitido no cálculo do crédito.
🔹 Pizzarias
Podem aproveitar o crédito quando utilizam energia elétrica diretamente na preparação dos alimentos, como:
Fornos elétricos
Equipamentos de preparo e conservação
Câmaras frias para ingredientes
Iluminação e climatização da área de produção
⚠️ Áreas de atendimento ao público, iluminação externa e setores administrativos devem ser excluídos do cálculo.
🔹 Lanchonetes
Podem se beneficiar do crédito se a energia for usada em equipamentos de produção, como:
Chapas elétricas, fritadeiras e sanduicheiras
Geladeiras e freezers
Expositores refrigerados
Iluminação e climatização da cozinha
⚠️ Áreas de mesas, atendimento, banheiros e escritório não entram no cálculo.
🔹 Indústrias em geral (metalúrgicas, têxteis, alimentícias, químicas, etc.)
Têm direito ao crédito quando a energia é consumida diretamente na operação de máquinas, linhas de produção e sistemas de climatização e iluminação industrial.
⚠️ Áreas administrativas e externas devem ser excluídas.
🔹 Frigoríficos
Podem aproveitar o crédito principalmente em:
Câmaras frias
Túneis de congelamento
Máquinas de processamento de carnes e peixes
Sistemas de climatização industrial
⚠️ Consumo administrativo e áreas externas não entram no cálculo.
🔹 Confeitarias
Têm direito ao crédito na energia usada em:
Fornos elétricos
Batedeiras industriais
Freezers e geladeiras
Iluminação e climatização da área de produção
🔹 Cerâmicas
O crédito é possível sobre a energia empregada em:
Fornos de queima
Máquinas de moldagem e acabamento
Sistemas de secagem
🔹 Marcenarias
Podem aproveitar o crédito na energia utilizada em:
Serras elétricas
Lixadeiras e plainas
Máquinas de corte, montagem e pintura
🔹 Gráficas
Têm direito sobre a energia usada em:
Impressoras industriais
Guillotinas e acabadoras
Máquinas de encadernação
🔹 Oficinas de manutenção
Podem se beneficiar quando usam:
Máquinas elétricas para conserto
Equipamentos de solda e corte
Ferramentas elétricas
🔹 Lavanderias industriais
Podem aproveitar o crédito na energia usada em:
Máquinas de lavar industriais
Secadoras
Calandras e prensas
📌 Em todos os casos:
É obrigatório apresentar Laudo Técnico com ART assinado por engenheiro habilitado, separando claramente o consumo produtivo do não produtivo.
Sempre consulte um contador tributarista e a legislação estadual vigente, pois as interpretações podem variar entre os estados.
📩 Contato: contato@engeraio.com.br
🌐 Site: https://www.engeraio.com.br
📄 Artigo escrito por:
Eng. José Donisete Della Valentina