Crédito de ICMS sobre energia elétrica

Crédito de ICMS sobre Energia Elétrica: O que é, como funciona e quanto sua empresa pode economizar Se sua empresa não é optante pelo Simples Nacional e utiliza energia elétrica na área produtiva, você pode ter direito à recuperação parcial do ICMS pago na conta de luz.

Eng. José Donisete Della Valentina

7/30/20254 min read

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Crédito de ICMS sobre Energia Elétrica: O que é, como funciona e quanto sua empresa pode economizar

Se sua empresa não é optante pelo Simples Nacional e utiliza energia elétrica na área produtiva, você pode ter direito à recuperação parcial do ICMS pago na conta de luz.

Muitas indústrias e empresas com processos produtivos ainda desconhecem esse benefício fiscal. No entanto, a legislação estadual permite o aproveitamento do crédito de ICMS quando comprovado que a energia é usada como insumo direto — e isso só é possível com um laudo técnico elaborado por engenheiro habilitado.

🔍 O que é o Laudo para Crédito de ICMS?

O Laudo para Crédito de ICMS é um documento técnico elaborado por um engenheiro eletricista com registro no CREA, que identifica:

  • Qual percentual da energia elétrica é consumido no processo produtivo (com direito ao crédito);

  • Qual parte é utilizada em setores não produtivos, como:

    • Escritórios

    • Áreas administrativas

    • Refeitórios

    • Iluminação externa, entre outros.

Com base nessa análise, o setor contábil pode lançar os créditos de ICMS via conta gráfica, conforme a legislação estadual.

💡 Exemplos Práticos

✅ Indústria de médio porte:

  • Fatura de energia: R$ 100.000,00

  • ICMS cobrado: R$ 18.000,00

  • Consumo produtivo (apurado): 90%

  • Crédito recuperável: R$ 16.200/mês

  • Economia anual: R$ 194.400,00

✅ Empresa de pequeno porte:

  • Fatura de energia: R$ 2.000,00

  • ICMS cobrado: R$ 360,00

  • Consumo produtivo (apurado): 90%

  • Crédito recuperável: R$ 324/mês

  • Economia anual: R$ 3.888,00

🏭 Quem Pode se Beneficiar?

Podem se beneficiar empresas que:

  • São tributadas pelo Lucro Real ou Presumido;

  • Possuem setor produtivo claro e consolidado;

  • Pagam ICMS na conta de energia elétrica;

  • Ainda não utilizam esse crédito fiscal;

  • Precisam emitir ou atualizar o laudo técnico de ICMS.

⚠️ Empresas do Simples Nacional não têm direito a esse crédito.

Quando o Laudo Deve Ser Atualizado?

Sempre que houver alterações significativas, como:

  • Reformas e ampliações

  • Criação ou eliminação de setores

  • Mudanças nos turnos de produção

🔁 Recomendamos atualização anual

📄 Etapas do Processo após Aprovação do Orçamento

  • Vistoria Técnica In Loco – Análise dos setores e equipamentos

  • Classificação – Separação da energia consumida por área (produtiva e não produtiva)

  • Cálculo do Percentual da Área Produtiva – Com base no consumo de energia

  • Emissão do Laudo Técnico, contendo:

    • ART registrada no CREA, emitida por engenheiro eletricista

    • Documentos assinados com certificado digital

    • Percentuais de consumo das áreas produtiva e não produtiva

    • Laudo e ART enviados em PDF por e-mail

    • Emissão de nota fiscal referente à prestação de serviço

📄 Tipos de laudos oferecidos:

  1. Laudo Progressivo Estático – para empresas com consumo estável.

  2. Laudo Progressivo Dinâmico – para empresas com consumo variável.

  3. Laudo Retroativo – permite recuperar créditos dos últimos 5 anos.

✅ Conclusão:

O Laudo para Créditos de ICMS sobre Energia Elétrica é uma solução técnica e legal que permite à sua empresa gerar economia real e segura, respaldada pela legislação estadual.

📌 ⚠️ O Laudo para Crédito de ICMS é amplamente exigido, na prática, pela fiscalização, como forma de evitar glosas de crédito.

💡 Como a ENGERAIO pode ajudar sua empresa

A ENGERAIO Engenharia é especializada na elaboração de Laudos Técnicos para Créditos de ICMS sobre Energia Elétrica.

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❓ Supermercados, açougues, padarias, pizzarias, lanchonetes e outros estabelecimentos podem aproveitar crédito de ICMS sobre energia elétrica?

Sim, podem — desde que cumpram os critérios legais e técnicos.

🔹 Supermercados

Podem se beneficiar do crédito apenas sobre a energia usada em áreas produtivas, como:

  • Padarias internas

  • Açougues com processamento

  • Câmaras frias

  • Sistemas de automação e checkout

⚠️ Áreas como escritórios, iluminação externa, refeitórios e áreas administrativas não dão direito ao crédito.

🔹 Açougues (comércio exclusivo de carnes)

Podem aproveitar o crédito quando realizam atividades de transformação ou conservação, como:

  • Corte, moagem e embalagem

  • Armazenamento refrigerado

⚠️ O crédito será proporcional, excluindo consumo de áreas não produtivas (banheiros, iluminação externa, refeitório, etc.).

🔹 Padarias

Podem aproveitar o crédito sobre a energia utilizada diretamente na produção, incluindo:

  • Fornos elétricos

  • Batedeiras industriais

  • Câmaras de fermentação e refrigeração

  • Equipamentos de panificação

⚠️ Consumo de áreas administrativas, banheiros, refeitórios e iluminação externa não é permitido no cálculo do crédito.

🔹 Pizzarias

Podem aproveitar o crédito quando utilizam energia elétrica diretamente na preparação dos alimentos, como:

  • Fornos elétricos

  • Equipamentos de preparo e conservação

  • Câmaras frias para ingredientes

  • Iluminação e climatização da área de produção

⚠️ Áreas de atendimento ao público, iluminação externa e setores administrativos devem ser excluídos do cálculo.

🔹 Lanchonetes

Podem se beneficiar do crédito se a energia for usada em equipamentos de produção, como:

  • Chapas elétricas, fritadeiras e sanduicheiras

  • Geladeiras e freezers

  • Expositores refrigerados

  • Iluminação e climatização da cozinha

⚠️ Áreas de mesas, atendimento, banheiros e escritório não entram no cálculo.

🔹 Indústrias em geral (metalúrgicas, têxteis, alimentícias, químicas, etc.)

Têm direito ao crédito quando a energia é consumida diretamente na operação de máquinas, linhas de produção e sistemas de climatização e iluminação industrial.
⚠️ Áreas administrativas e externas devem ser excluídas.

🔹 Frigoríficos

Podem aproveitar o crédito principalmente em:

  • Câmaras frias

  • Túneis de congelamento

  • Máquinas de processamento de carnes e peixes

  • Sistemas de climatização industrial

⚠️ Consumo administrativo e áreas externas não entram no cálculo.

🔹 Confeitarias

Têm direito ao crédito na energia usada em:

  • Fornos elétricos

  • Batedeiras industriais

  • Freezers e geladeiras

  • Iluminação e climatização da área de produção

🔹 Cerâmicas

O crédito é possível sobre a energia empregada em:

  • Fornos de queima

  • Máquinas de moldagem e acabamento

  • Sistemas de secagem

🔹 Marcenarias

Podem aproveitar o crédito na energia utilizada em:

  • Serras elétricas

  • Lixadeiras e plainas

  • Máquinas de corte, montagem e pintura

🔹 Gráficas

Têm direito sobre a energia usada em:

  • Impressoras industriais

  • Guillotinas e acabadoras

  • Máquinas de encadernação

🔹 Oficinas de manutenção

Podem se beneficiar quando usam:

  • Máquinas elétricas para conserto

  • Equipamentos de solda e corte

  • Ferramentas elétricas

🔹 Lavanderias industriais

Podem aproveitar o crédito na energia usada em:

  • Máquinas de lavar industriais

  • Secadoras

  • Calandras e prensas

📌 Em todos os casos:

  • É obrigatório apresentar Laudo Técnico com ART assinado por engenheiro habilitado, separando claramente o consumo produtivo do não produtivo.

  • Sempre consulte um contador tributarista e a legislação estadual vigente, pois as interpretações podem variar entre os estados.

📩 Contato: contato@engeraio.com.br
🌐 Site: https://www.engeraio.com.br

📄 Artigo escrito por:
Eng. José Donisete Della Valentina